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 Informação sobre os vistos

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Lekos

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MensagemAssunto: Informação sobre os vistos   Informação sobre os vistos EmptySeg 6 Set - 15:14

Ir para outro país nunca é facil, principalmente para um país tão distante e tão diferente do nosso.

Para isso existe o visto, para quem não sabe visto é "um documento emitido por um país dando a um certo indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para certas finalidades. Muitos países requerem a posse de um visto válido como condição de entrada para estrangeiros, mas há excepções. Os vistos são geralmente carimbados ou anexados ao passaporte do destinatário." - informação wikipédia -

Dito isto começamos com a pergunta mais facil de responder: se formos de férias precisamos de visto?
R: Não, se ficarmos no Japão por 3 meses não necessitamos de visto.

Para quem queira ficar por mais de 3 meses a história muda completamente.

Vistos para longos periodos

Temos vários tipo de vistos:
1 - Se quiserem ficar a trabalhar têm:
Visto para:
Professor
Artista
Actividades religiosas
Jornalista
Investidor/ Negociante
Serviços médicos
Investigador
Instructor
Engenheiro
Entertainer

1.1 - Visa geral (em vez de ser uma área espefica têm)
Actividades culturais ( Internos que não pagam, pessoas a estudar para a cerimónia do chá ou arranjo de flores etc). Esta é estranha mas a informação é esta Surprised
Estudante de universidade
Estudante secundário
Familares

Tem outros deste tipo, mas acho que daqui ninguém é diplomata nem são casados com ninguém do Japão por isso omiti esses pormenores xD.

Como inscrever para um visto
O pedido de visto é feita pelo candidato a si mesmo na Embaixada do Japão / Consulado Geral, com jurisdição sobre a área em que reside o candidato. Em alguns casos, o pedido pode ser feito por uma agência de viagens credenciada que tenha sido aprovado pela Embaixada do Japão / Consulado Geral.

Ao fazer um pedido, os documentos preparados pela recorrente a si mesmo e dos documentos elaborados pelo responsável pelo convite no Japão são obrigatórios.

Os documentos que são necessários para a aplicação diferente, dependendo da finalidade do curso e da nacionalidade dos candidatos.

Frequência válida dos vistos

Os vistos são válidos apenas para entrar no Japão em uma ocasião. O prazo de validade do visto é de três meses contado a partir do dia seguinte ao dia da emissão do visto. Certifiquem-se que entram no Japão no prazo de três meses a contar do dia seguinte ao dia da emissão do visto.

Vistos de entradas múltiplas podem ser emitidos para viajantes de negócios, etc O prazo de validade destes vistos é de um a cinco anos, e estes vistos podem ser usados em qualquer número de ocasiões durante o seu período de validade.

Pagamento de vistos

Taxas devem ser pagas para a emissão de vistos. As taxas são cerca de 3.000 ienes para um visto de entrada única, ¥ 6.000 por um de dupla entrada ou vistos de entrada múltipla e 700 ienes para um visto de trânsito. As taxas são recolhidas na moeda do país (território) de que a Embaixada ou Consulado-Geral está localizado.

Dependendo da finalidade da viagem e da nacionalidade, as taxas não podem ser exigidas ou pode ser um valor diferente.

Mesmo que o visto não seja emitido, as taxas são necessárias na mesma.

Critério de atribuição de visto

Visto japonês será emitido a um candidato quando ele / ela atende a todos os seguintes requisitos ea emissão é considerado razoável.
(Nota retirado do site japonês)
(1) O requerente possui um passaporte válido e tem o direito de re-entrada para um país de sua nacionalidade ou país de sua residência.
(2) Todos os documentos apresentados devem ser autênticos, devidamente preenchido e satisfatória.
(3) As actividades a exercer no Japão / estado civil ou a posição do requerente / o período de estada deve atender aos requisitos para o status de residência eo período de permanência prevista no Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados lei. (No.319 Gabinete Ordem de 1951. Daqui em diante referido como o "Immigration Control Act")
(4) O requerente não abrangido por qualquer um dos itens do artigo 5 º, § 1 da Lei de Controle de Imigração.

Aqui está um documento que teriam que preencher:
http://www.mofa.go.jp/j_info/visit/visa/pdfs/application1.pdf

Espero que tenham gostado, proximo topico será para falar das dificuldades/facilidades para arranjar visto.

Espro que tenha sido de algum uzo Very Happy


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